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Término na experiência x gravidez

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 hora Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 13:38

Boa tarde!
Uma empregada , havia dito a empregadora que sofreu um aborto espontâneo na empresa no dia 16/05, onde trabalhou o expediente normal sem nenhuma queixa, porem não apresentou nenhum atestado relacionado a isso, apenas uma consulta no dia 18/085 normal do pronto socorro, ela voltou a trabalhar normalmente em 19/05.
No dia 07/06 a empresa encerrou o contrato dela de experiência.
Mas agora a empregada se recusou a assinar o termo de rescisao e alega que vai processar a empresa pois perdeu o bebe em serviço e foi mandada embora.

Hoje chegou ao conhecimento da empregadora que essa ex-empregada estaria gravida, e não houve aborto algum, mas como a empresa saberia disso se a própria emprgada disse que tinha sofrido o aborto?

A empresa deve reintegrar ela apenas pela palavra de terceiros dessa gravidez, a empresa pode perguntar a ex empregada se é verídico?

Como devemos proceder tendo essa nova informação?

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)

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